Inicialmente, os cristãos veneravam os mártires que morriam na arena.
Eles eram sepultados nas catacumbas de Roma, e cultuados como santos por sua morte heróica, testemunhando a divindade de Cristo. Suas relíquias realizavam inúmeros milagres. Daí, sua proclamação como santos.
Este costume continuou por muitos séculos.
Depois, pelo século XI, para evitar abusos, a Igreja começou a instituir um processo a fim de examinar a vida e os escritos (a doutrina) daqueles que a opinião geral chamava de santos. Começou assim o chamado Processo de Canonização, que se tornou um instrumento jurídico dos mais perfeitos jamais realizados.O Processo de Canonização começava pelo chamado processo de NÃO-CULTO.
Por esse processo, primeiro verificava-se se o candidato à canonização como santo fora cultado sem licença da Igreja. Isso era muito importante, porque impedia que interesses familiares ou de grupos, por meio de propaganda , impingissem à Igreja um pseudo santo.
As estapas no processo de canonização se dão na seguinte maneira,nesta ordem de reconhecimento:
- Servo de Deus (refere-se a uma pessoa cujo processo de canonização foi oficialmente aberto)
- Venerável (O conceito assenta diretamente sobre o adjectivo “venerável“, derivado do substantivo latino veneratio, que significa respeito e culto e portanto digno de reverência e veneração)
- Beato (é o reconhecimento feito pela Igreja de que a pessoa a quem é atribuída se encontra no Paraíso, em estado de beatitude, e pode interceder por aqueles que lhe recorrem em oração.)
- Santo (são santos todos aqueles que foram convertidos e salvos por Jesus Cristo)
Seu nome anterior era Sagrada Congregação dos Ritos, fundada pelo Papa Sixto V em 22 de janeiro de 1588 com a bula papal Immensa Æterni Dei, que tratava tanto da regulação do culto divino como das causas dos santos. Em 8 de maio de 1969, o Papa Paulo VI emitiu a Constituição Apostólica Sacra Rituum Congregatio, dividindo a congregação em duas, uma passando a ser a Congregação para o Culto Divino e outra para as causas dos santos.
Com as profundas mudanças no processo de canonização introduzidas pelo Papa João Paulo II em 1983, o Colégio de Relatores foi criado para preparar as causas dos declarados Servos de Deus.
Em 18 de fevereiro de 2008 a Santa Sé torna público a instrução “Sanctorum Mater” da Congregação para a Causa dos Santos sobre as normas que regulam o início das causas de beatificação juntamente com o “Index ac status causarum”.
A Constituição Apostólica Divinus perfectionis Magister (1983), de João Paulo II, estabeleceu de uma vez as normas para a instrução das causas de canonização e para o trabalho da Congregação para as Causas dos Santos. Nela é afirmado: “A Sé Apostólica, (…) propõe homens e mulheres que sobressaem pelo fulgor da caridade e de outras virtudes evangélicas para que sejam venerados e invocados, declarando-os Santos e Santas em ato solene de canonização, depois de ter realizado as oportunas investigações.”
Em 18 de fevereiro de 2008 a Santa Sé torna público a instrução “Sanctorum Mater” (1983)da Congregação para a Causa dos Santos sobre as normas que regulam o início das causas de beatificação juntamente com o “Index ac status causarum“.
A Instrução se divide em seis partes:
- Primeira: diz da necessidade de uma autêntica fama de santidade para se dar início ao processo e se explicam as figuras e tarefas do autor do postulador e do bispo competente para a causa.
- Segunda: nela é descrita a fase preliminar da causa que chega até à concessão do “nulla osta” da Congregação para as Causas dos Santos.
- Terceira: diz da celebração da causa.
- Quarta: trata das modalidades para se recolher as provas documentais.
- Quinta: cuida das provas testemunhais e na
- Sexta: são indicados os procedimentos para os atos conclusivos da instrução diocesana.
Haverá um postulador que deverá recolher informações pormenorizadas sobre a vida do Servo de Deus e informar-se sobre as razões que pareceriam favorecer a promoção da causa da canonização. Os escritos que tenham sido publicados devem ser examinados por teólogos censores, nada havendo neles contra a fé e aos bons costumes, passa-se ao exame dos escritos inéditos e de todos os documentos que de alguma forma se refiram à causa. Se ainda assim o bispo considerar que se pode ir em frente, providenciará o interrogatório das testemunhas apresentadas pelo postulador e de outras que achar necessário.
Em separado se faz o exame do eventual martírio e o das virtudes, que o servo de Deus deverá ter praticado em grau heróico (fé, esperança e caridade; prudência, temperança, justiça, fortaleza e outras) e o exame dos milagres a ele atribuídos. Concluídos estes trabalhos tudo é enviado a Roma para a Sagrada Congregação da Causa dos Santos.
Para tratar das causas dos santos existem, na Congregação para a Causa dos Santos, consultores procedentes de diversas nações, uns peritos em história e outros em teologia, sobretudo espiritual, há também um Conselho de médicos. Reconhecida a prática das virtudes em grau heróico o decreto que o faz declara o Servo de Deus “Venerável“.
Havendo apresentação de milagre este é examinado numa reunião de peritos e se se trata de curas pelo Conselho de médicos, depois é submetido a um Congresso especial de teólogos e por fim à Congregação dos cardeais e bispos. O parecer final destes é comunicado ao Papa, a quem compete o direito de decretar o culto público eclesiástico que se há de tributar aos Servos de Deus. A Beatificação portanto, só pode ocorrer após o decreto das virtudes heróicas e da verificação de um milagre atribuído à intercessão daquele Venerável.
O milagre deve ser uma cura inexplicável à luz da ciência e da medicina, consultando inclusive médicos ou cientistas de outras religiões e ateus. Deve ser uma cura perfeita, duradoura e que ocorra rapidamente, em geral de um a dois dias. Comprovado o milagre é expedido um decreto, a partir do qual pode ser marcada a cerimônia de beatificação, que pode ser presidida pelo Papa ou por algum bispo ou cardeal delegado por ele.
Caso a pessoa em causa já tenha o estatuto de beato e seja comprovado mais um milagre pela Igreja, em missa solene o Santo Padre ou um Cardeal por ele delegado declarará aquela pessoa como Santa e digna de ser levada aos altares e receber a mesma veneração em todo o mundo, concluindo assim o processo de Canonização.
DECLARAÇÃO DAS VIRTUDES HERÓICAS
Virtudes heróicas, é a designação canónica dada ao conjunto de requisitos de exemplaridade de vida que devem ser demonstrados para que se inicie o processo formal de canonização na Igreja Católica Romana. A demonstração da existência de virtude heróica é feita pela análise, post mortem(após a morte), do comportamento e percurso de vida do candidato à santidade, tendo de ficar claro, e para além de qualquer dúvida, que em vida a conduta do candidato se pautou pela prática para além do comum das virtudes teologais e das virtudes cardeais.
VIRTUDES CARDEAIS
Segundo a Doutrina da Igreja Católica, elas “são perfeições habituais e estáveis da inteligência e da vontade humanas, que regulam os nossos actos, ordenam as nossas paixões e guiam a nossa conduta segundo a razão e a fé. Adquiridas e reforçadas por actos moralmente bons e repetidos, são purificadas e elevadas pela graça divina“.As virtudes cardeais são quatro:
- a prudência, que “dispõe a razão para discernir em todas as circunstâncias o verdadeiro bem e a escolher os justos meios para o atingir. Ela conduz a outras virtudes, indicando-lhes a regra e a medida“, sendo por isso considerada a virtude-mãe humana.
- a justiça, que é uma constante e firme vontade de dar aos outros o que lhes é devido;
- a fortaleza (ou Força) que assegura a firmeza nas dificuldades e a constância na procura do bem;
- e a temperança (ou Moderação) que “modera a atracção dos prazeres, assegura o domínio da vontade sobre os instintos e proporciona o equilíbrio no uso dos bens criados“, sendo por isso descrita como sendo a prudência aplicada aos prazeres.
Iustitia (Justiça) |
Fortitudo (Fortaleza) |
Sapientia (Prudência) |
Temperantia (Temperança) |
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VIRTUDES TEOLOGAIS
Segundo o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, as virtudes teologais “têm como origem, motivo e objecto imediato o próprio Deus. São infundidas no homem com a graça santificante, tornam-nos capazes de viver em relação com a Trindade e fundamentam e animam o agir moral do cristão, vivificando as virtudes humanas. Elas são o penhor da presença e da acção do Espírito Santo nas faculdades do ser humano“.
No excerto bíblico 1ª Coríntios 13:13, apresenta-nos a seguinte citação: “Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três, mas o maior destes é o amor”. Num outro excerto bíblico “Gálatas 5:6″, cita o seguinte: “a Fé actua pelo amor“.
As virtudes teologais existem como complemento às virtudes cardeais e são três:
- Fé: através dela, os cristãos crêem em Deus, nas suas verdades reveladas e nos ensinamentos da Igreja, visto que Deus é a própria Verdade. Pela fé, “o homem entrega-se a Deus livremente. Por isso, o crente procura conhecer e fazer a vontade de Deus, porque «a fé opera pela caridade» (Gal 5,6)“.
- Esperança: por meio dela, os crentes, por ajuda da graça do Espírito Santo, esperam a vida eterna e o Reino de Deus, colocando a sua confiança perseverante nas promessas de Cristo.
- Caridade (ou amor): por meio dela, “amamos a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a nós mesmos por amor de Deus. Jesus faz dela o mandamento novo, a plenitude da lei“. Para os crentes, a caridade é «o vínculo da perfeição» (Col 3,14), logo a mais importante e o fundamento das virtudes. O Amor é também visto como uma “dádiva de si mesmo” e “o oposto de usar“.
As instruções, dirigidas aos bispos, tratam desde o modo de identificar os possíveis milagres até detalhes mais mundanos e burocráticos, como o uso de computadores e de aparelhos de gravação para arquivar testemunhos sobre a vida de um candidato a santo.
- Estamos atualizando isso – disse o cardeal José Saraiva Martins, que comanda o órgão do Vaticano encarregado das canonizações – um processo complicado que, algumas vezes, pode se estender por séculos.
Segundo o Vaticano, as instruções esclarecem regras antigas e visam a eliminar alguns pontos considerados confusos em nível regional, onde os bispos dão início ao que se chama de “causas”, o processo de canonização assumido pela Santa Sé em um estágio posterior.
LISTA DE PAPAS CANONIZADOS
Papas beatificados
- 159 Beato Vitor III – (1086 – 1087) O.S.B.
- 160 Beato Urbano II – (1088 – 1099) O.S.B.
- 168 Beato Eugênio III – (1145 – 1153) O.Cist.
- 185 Beato Gregório X – (1271 – 1276) O.Cist.
- 186 Beato Inocêncio V – (1276) O.P.
- 195 Beato Bento XI – (1303 – 1304) O.P.
- 201 Beato Urbano V – (1362 – 1370) O.S.B.
- 241 Beato Inocêncio XI – (1676 – 1689)
- 256 Beato Pio IX – (1846 – 1878) O.F.S.
- 262 Beato João XXIII – (1958 – 1963) O.F.S.
Papas declarados Veneráveis
- 261 Servo de Deus Papa Pio XII – (1939 – 1958) O.P.
- 265 Servo de Deus Papa João Paulo II – (1978-2005)
Papas declarados Servos de Deus
- 263 Servo de Deus Papa Paulo VI – (1963 – 1978) O.F.S.
- 264 Servo de Deus Papa João Paulo I – (1978)
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